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LEGISLAÇÃO
Violência contra crianças: conheça duas leis que tratam da proteção infantil e saiba como denunciar agressões
Mecanismos para prevenção de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes estão previstos no aparato legal brasileiro (Foto: banco de imagens/internet)
Atos de violência contra crianças desde castigos físicos de natureza disciplinar até os casos mais graves que chegam ao assassinato de menores de 14 anos são absolutamente proibidos no Brasil. O aparato legal em vigor no país ampara os direitos de crianças e adolescentes, além de prever punições aos agressores.
No último dia 26 de junho, a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, completou oito anos e segue vigente. Ela estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A lei foi batizada em referência a Bernardo Boldrini, de onze anos, assassinado no Rio Grande do Sul, em abril de 2014, cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
De acordo com a legislação, os pais, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes que utilizarem das violações acima citadas como formas de correção estarão sujeitos a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a curso ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou advertência.
Crime hediondo
Também segue em vigência, desde maio deste ano, a Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
A Lei Henry Borel também estabelece que para os atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais"; ou seja, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
A medida alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado com pena de reclusão de doze a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumenta sua vulnerabilidade.
A proposta ganhou o nome de lei Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros; e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior.
Aplicativo Sabe
Disponível nos sistemas Android e IOS, o aplicativo Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger – é uma ferramenta com o objetivo de facilitar a comunicação e o pedido de ajuda de crianças e adolescentes em situação de violência. Com linguagem lúdica e didática, adaptada a cada faixa etária, é possível fazer denúncias de violação de direitos contra este público por meio do aplicativo que é diretamente ligado ao Disque 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH).
Baixe o aplicativo no sistema iOS
Baixe o aplicativo no sistema Android
Denuncie
O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
Para dúvidas e mais informações:
gab.sndca@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa e solicitações de entrevistas:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538